Curso de Formação de Oficiais – APMGD

1) SOBRE O CURSO

O CFO é um curso regular da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) que funciona em período integral, onde na APMGD no período matutino são ministradas as disciplinas profissionais (núcleo especifico) e na UEMA no período vespertino as disciplinas fundamentais (núcleo comum). O Curso é reconhecido pelo MEC, através da Resolução nº. 195/2000-CEE, de 25 de maio de 2000, fruto do convênio UEMA/PMMA/CBM.

Recentemente em 2006, foi aprovado o Projeto Político Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Estadual do Maranhão em convênio com a Polícia Militar do Maranhão, através da Resolução nº. 760/2006 – CEPE/UEMA, onde o curso passou a ter duração de quatro anos, com carga horária de 4.860 horas aulas, sendo 1.800 horas aulas para as 30 disciplinas do núcleo comum, ministradas na UEMA no período vespertino; 2.100 horas aulas para as 52 disciplinas do núcleo específico, ministradas na APMGD no período matutino e 240 horas aulas para as disciplinas do núcleo livre.

O CFO está estruturado pedagogicamente em 08 (oito) períodos, onde no 1º e 2º períodos os Cadetes PM cumprem regime de internato e a partir do 3º período cumprem o regime de externato. Além das disciplinas dos núcleos comum, específico e livre, destinadas aos quatro anos do curso, existe ainda o Estágio Prático Supervisionado para os Cadetes que são realizados nas Unidades da Região Metropolitana de São Luís e no interior do Estado, para os Cadetes nos 2º, 4º, 6º e 8º períodos do CFO.

Ao término do curso, atendendo a todos os requisitos e exigências legais, o Cadete PM será declarado Aspirante a Oficial PM, recebendo a estrela de Aspirante Oficial como símbolo da autoridade e da responsabilidade que terá diante da sociedade no sentido de defendê-la e promover todos os esforços para o seu engrandecimento, bem como a honra de pertencer à briosa Polícia Militar do Maranhão, iniciando logo após, o estágio probatório pelo período de 06 (seis) meses onde findo este prazo será promovido ao posto de 2º tenente PM. Para a conclusão do Curso o Cadete PM deverá apresentar um Trabalho Técnico Cientifico onde após sua aprovação será Graduado como Bacharel em Segurança Pública.

2) FORMA DE INGRESSO

O processo seletivo para ingresso na APMGD é realizado através de concurso público de admissão, segundo critérios moral, físico, médico, odontológico, psicológico e intelectual, este último realizado via concurso vestibular. Uma vez aprovado e classificado no concurso público para a admissão ao CFO, o candidato para sua matricula na APMGD, deverá preencher dentre outros os seguintes requisitos:

I – Ser brasileiro (a);

II – Possuir até o prazo limite para encerramento da inscrição idade máxima de 28 anos (Ambos os sexos), exceto para policiais militares integrantes da Policia Militar do Estado do Maranhão e bombeiros militares integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Maranhão;

III – Possuir altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino;

IV – Não ter sido licenciado “ex-ofício” ou excluído “ex-ofício’ a bem da Disciplina das Forças Armadas ou Auxiliares;

V – Estar em dias com as obrigações eleitorais e encontrar-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

VI – Não possuir sinais adquiridos, tais como, orifício na orelha (se do sexo masculino), septo nasal e outros, bem como tatuagem em locais visíveis e/ou atentatórias à moral e os bons costumes;

VII – Estar em dias com as obrigações militares se for do sexo masculino;

VIII – Ter requerimento deferido pela Diretoria de Ensino, quando o candidato for policial militar da PMMA;

IX – Não estar respondendo Conselho de Disciplina e estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM, quando o candidato for policial militar da PMMA ou de outras Forças;

X – Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função de policial militar, salvo se reabilitado;

XI – Não ter sofrido no exercício da função pública penalidade por prática de improbidade administrativa;

XII – Gozar de boa saúde física, mental e não apresentar defeitos físicos que o incapacite para o exercício da função policial militar, a ser comprovado nos exames médico e físico;

XIII – Não se apresentar grávida para realização de qualquer etapa do certame, devido a incompatibilidade desse estado com os exercícios, bem como para a realização do Curso de Formação de Oficiais PMMA;

XIV – Ter o 2º grau completo;

XV – Ser aprovado no vestibular e satisfazer a outras exigências da legislação em vigor, ainda que não previstas no edital de concurso público de admissão.

3) ESPADIM TIRADENTES

Nascido em uma fazenda no distrito de Pombal, próximo ao arraial de Santa Rita do Rio Abaixo, à época território disputado entre as vilas de São João del-Rei e São José do Rio das Mortes, na Minas Gerais. O nome da fazenda “Pombal” é uma ironia da história: O Marquês de Pombal foi arqui-inimigo de Dona Maria I contra a qual Tiradentes conspirou, e que comutou as penas dos inconfidentes. Joaquim José da Silva Xavier era filho do reinol Domingos da Silva Santos, proprietário rural, e da brasileira Maria Antônia da Encarnação Xavier (prima em segundo grau de Antônio Joaquim Pereira de Magalhães), tendo sido o quarto dos sete filhos.

Em 1755, após o falecimento de sua mãe, segue junto a seu pai e irmãos para a sede da Vila de São José; dois anos depois, já com onze anos, morre seu pai. Com a morte prematura dos pais, logo sua família perde as propriedades por dívidas. Não fez estudos regulares e ficou sob a tutela de um padrinho, que era cirurgião. Trabalhou como mascate e minerador, tornou-se sócio de uma botica de assistência à pobreza na ponte do Rosário, em Vila Rica, e se dedicou também às práticas farmacêuticas e ao exercício da profissão de dentista, o que lhe valeu o apelido (alcunha) de Tiradentes, um tanto depreciativa. Não teve êxito em suas experiências no comércio.

Com os conhecimentos que adquirira no trabalho de mineração, tornou-se técnico em reconhecimento de terrenos e na exploração dos seus recursos. Começou a trabalhar para o governo no reconhecimento e levantamento do sertão brasileiro. Em 1780, alistou-se na tropa da Capitania de Minas Gerais; em 1781, foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões na patrulha do “Caminho Novo”, estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto Rio de Janeiro. Foi a partir desse período que Tiradentes começou a se aproximar de grupos que criticavam a exploração do Brasil pela metrópole, o que ficava evidente quando se confrontava o volume de riquezas tomadas pelos portugueses e a pobreza em que o povo permanecia. Insatisfeito por não conseguir promoção na carreira militar, tendo alcançando apenas o posto de alferes, patente inicial do oficialato à época, e por ter perdido a função de comandante da patrulha do Caminho Novo, pediu licença da cavalaria em 1787.

Morou por volta de um ano na cidade carioca, período em que idealizou projetos de vulto, como a canalização dos rios Andaraí e Maracanã para a melhoria do abastecimento d’água no Rio de Janeiro; porém, não obteve aprovação para a execução das obras. Esse desprezo fez com que aumentasse seu desejo de liberdade para a colônia. De volta às Minas Gerais, começou a pregar em Vila Rica e arredores, a favor da independência daquela província. Fez parte de um movimento aliado a integrantes do clero e da elite mineira, como Cláudio Manuel da Costa, antigo secretário de governo, Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor da comarca, e Inácio José de Alvarenga Peixoto, minerador. O movimento ganhou reforço ideológico com a independência das colônias estadunidenses e a formação dos Estados Unidos da América. Ressalta-se que, à época, oito de cada dez alunos brasileiros em Coimbra eram oriundos das Minas Gerais, o que permitiu à elite regional acesso aos ideais liberais que circulavam na Europa.

Julgamento e Sentença

Negando a princípio sua participação, Tiradentes foi o único a, posteriormente, assumir toda a responsabilidade pela “inconfidência”, inocentando seus companheiros. Presos, todos os inconfidentes aguardaram durante três anos pela finalização do processo. Alguns foram condenados à morte e outros ao degredo; algumas horas depois, por carta de clemência de D. Maria I, todas as sentenças foram alteradas para degredo, à exceção apenas para Tiradentes, que continuou condenado à pena capital, porém não por morte cruel como previam as Ordenações do Reino: Tiradentes foi enforcado.

Os réus foram sentenciados pelo crime de “lesa-majestade”, definida, pelas ordenações afonsinas e as Ordenações Filipinas, como traição contra o rei. Crime este comparado à hanseníase pelas Ordenações Filipinas:

“Lesa-majestade quer dizer traição cometida contra a pessoa do Rei, ou seu Real Estado, que é tão grave e abominável crime, e que os antigos Sabedores tanto estranharam, que o comparavam à lepra; porque assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empece ainda aos descendentes de quem a tem, e aos que ele conversam, pelo que é apartado da comunicação da gente: assim o erro de traição condena o que a comete, e empece e infama os que de sua linha descendem, posto que não tenham culpa.”

Por igual crime de lesa-majestade, em 1759, no reinado de D. José I de Portugal, a família Távora, no processo dos Távora, havia padecido de morte cruel: tiveram os membros quebrados e foram queimados vivos, mesmo sendo os nobres mais importantes de Portugal. A Rainha Dona Maria I sofria pesadelos devido à cruel execução dos Távoras ordenado por seu pai D. José I e terminou por enlouquecer.

Em parte por ter sido o único a assumir a responsabilidade, em parte, provavelmente, por ser o inconfidente de posição social mais baixa, haja vista que todos os outros ou eram mais ricos, ou detinham patente militar superior. Por esse mesmo motivo é que se cogita que Tiradentes seria um dos poucos inconfidentes que não era tido como maçom.

E assim, numa manhã de sábado, 21 de abril de 1792, Tiradentes percorreu em procissão as ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro, no trajeto entre a cadeia pública e onde fora armado o patíbulo. O governo geral tratou de transformar aquela numa demonstração de força da coroa portuguesa, fazendo verdadeira encenação. A leitura da sentença estendeu-se por dezoito horas, após a qual houve discursos de aclamação à rainha, e o cortejo munido de verdadeira fanfarra e composta por toda a tropa local. Bóris Fausto aponta essa como uma das possíveis causas para a preservação da memória de Tiradentes, argumentando que todo esse espetáculo acabou por despertar a ira da população que presenciou o evento, quando a intenção era, ao contrário, intimidar a população para que não houvesse novas revoltas.

Executado e esquartejado, com seu sangue se lavrou a certidão de que estava cumprida a sentença, tendo sido declarados infames a sua memória e os seus descendentes. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica, tendo sido rapidamente cooptada e nunca mais localizada; os demais restos mortais foram distribuídos ao longo do Caminho Novo: Santana de Cebolas (atual Inconfidência, distrito de Paraíba do Sul), Varginha do Lourenço, Barbacena e Queluz (antiga Carijós, atual Conselheiro Lafaiete), lugares onde fizera seus discursos revolucionários. Arrasaram a casa em que morava, jogando-se sal ao terreno para que nada lá germinasse.

Portanto condenam o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi do Regimento pago da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde no lugar mais público dela, será pregada em um poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios das maiores povoações, até que o tempo também os consuma, declaram o réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu; […]

Tiradentes permaneceu, após a Independência do Brasil, uma personalidade histórica relativamente obscura, dado o fato de que o Brasil continuou sendo uma monarquia após a independência do Brasil, e, durante o Império, os dois monarcas, D. Pedro I e D. Pedro II, pertenciam à casa de Bragança, sendo, respectivamente, neto e bisneto de D. Maria I, contra a qual Tiradentes conspirara, e, que havia emitido a sentença de morte de Tiradentes e comutado as penas dos demais inconfidentes. Durante a fase imperial do Brasil, Tiradentes também não era aceito pelo fato de ele ser republicano. O “Código Criminal do Império do Brasil”, sancionado em 16 de dezembro de 1830, também previa penas graves para quem conspirasse contra o imperador e contra a monarquia: Art. 87. Tentar diretamente, e por fatos, destronizar o Imperador; privá-lo em todo, ou em parte da sua autoridade constitucional; ou alterar a ordem legítima da sucessão. Penas de prisão com trabalho por cinco a quinze anos. Se o crime se consumar: Penas de prisão perpétua com trabalho no grau máximo; prisão com trabalho por vinte anos no médio; e por dez anos no mínimo.

– Código Criminal de 1830

4) JURAMENTO DO CADETE

(…)

5) ESPADA DO OFICIAL

A Espada arma símbolo da justiça e da autoridade do Oficial PM, é conferida em Cerimônia Militar realizada no Quartel do Comando Geral (QCG) após a conclusão do Curso de Formação de Oficiais, onde após esse ato solene, os Cadetes PM são declarados Aspirantes-a-Oficial PM.